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Municípios que adotarem as barreiras sanitárias deverão observar regras básicas de mobilidade urbana e circulação de bens
08/04/2020
Municípios que adotarem as barreiras sanitárias deverão observar regras básicas de mobilidade urbana e circulação de bens
Estratégia adotada para conter a disseminação do coronavírus, a instalação de barreiras sanitárias em municípios do Paraná deverá observar regras básicas de mobilidade urbana dos moradores e de circulação de bens, prevendo rotas alternativas, bem como adequada informação e sinalização dos bloqueios e desvios instalados. É o que recomenda o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, órgão do Ministério Público do Paraná, que nesta terça-feira, 7 de abril, divulgou orientações sobre o assunto.
As diretrizes constam em ofício circular encaminhado a todos os integrantes do MPPR, em resposta às dúvidas de Promotorias de Justiça acerca da mobilidade urbana e da segurança viária num cenário de instalação de barreiras sanitárias. As orientações do Caop visam assegurar a legalidade da medida e garantir o acesso universal à cidade, nos termos do princípio constitucional do direito social ao transporte público e dos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012).
Regras – Segundo o documento, as restrições podem ser instituídas por decreto municipal assinado pelo prefeito, considerando a Lei Federal 13.979/2020, que, dentre outras coisas, operacionalizou essa medida de controle. O Caop destaca, por outro lado, que, apesar de autorizada por norma federal, a adoção de barreiras não pode prescindir de motivação técnica e de comprovado interesse público, como em qualquer ato administrativo que venha a ser aplicado no decorrer da pandemia.
Nesse sentido, a implantação de barreiras deve considerar: prévio planejamento das medidas adotadas, divulgação acerca das barreiras à população afetada, implantação de sinalização viária indicando caminhos alternativos ou direções a serem seguidas pelos usuários das vias terrestres e existência de agentes municipais capacitados e equipamentos técnicos adequados para a execução de medidas de controle pelo município.
Para a definição da circunscrição das barreiras, a orientação é para que os municípios solicitem informações aos órgãos rodoviários (federal, estaduais ou municipais, dependendo do caso).
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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ