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Paraná

26/02/2018 | Concebido por Umuarama

Polícia Ambiental alerta para as restrições da temporada de pesca na Bacia do Rio Paraná

Polícia Ambiental alerta para as restrições da temporada de pesca na Bacia do Rio Paraná

A partir do dia 1º de março a pesca estará liberada no Rio Paraná, porém, com restrições especificadas na Instrução Normativa nº 26 do IBAMA. Os petrechos permitidos para pescador amador são linha de mão, caniço simples, com molinete ou carretilha e a quantidade máxima para a captura por pescador cadastrado é de 10 quilos mais um exemplar por período de pesca (ex: ao pescador que chegar em uma sexta e retornar em uma segunda-feira não será permitido transportar peixes além da citada cota), e a utilização de iscas nativas (morenita, minhocuçu, etc)  será permitida somente com a apresentação da nota fiscal de origem do produtor. Continua vedado também o uso de cevas ou bóias, pois esses materiais comprometem a segurança da navegabilidade no rio.


Os pescadores deverão respeitar ainda determinados locais onde a pesca é proibida durante todo ano:
- Lagoas marginais;
- A menos de 200m a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
- A menos de 500m de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
- A menos de 1.000 metros de barragens de empreendimentos hidrelétricos.

A proibição se estende também ao tamanho mínimo permitido para a captura de cada espécie, constante no anexo da citada instrução, além do transporte sem cabeça e em forma de postas ou filés, fator que impossibilita a fiscalização. 

Vale lembrar ainda que algumas espécies aquáticas endêmicas da Bacia do Rio Paraná constam na lista de animais em risco de extinção do IBAMA (Portaria 445/2014), portanto, não podem ser capturadas:


PACU PRATA OU CD (Myleus tiete - Eigenmann & Norris, 1900);
PIRACANJUBA (Brycon orbignyanus - Valenciennes, 1850);
LAMBARIS (Aphyocheirodon hemigrammus Eigenmann, 1915) e (Lophiobrycon weitzmani Castro, Ribeiro, Benine & Melo,2003).

Os pescadores que infringirem as normativas citadas, entre outras, deverão responder criminalmente pelos artigos da Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98) e ainda receber autuação administrativa do IAP ou ICMBio cujo valor poderá ser de setecentos até cem mil reais.

O respeito às normas é importantíssimo para a preservação da fauna subaquática dos nossos rios e depende, não somente da fiscalização, mas da consciência de cada pescador. As pessoas que quiserem ajudar no combate à pesca predatória poderão efetuar denúncias através do telefone 181 ou email denunciaambiental@pm.pr.gov.br.

 

 

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Fonte: UMUARAMA | CIDADE PORTAL | BPAmbFV 3ª CIA - 2ºPEL Umuarama

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